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ESTATUTO
Art. 14. - A APEEAL será dirigida por uma Diretoria Executiva composta por (06) membros efetivos, a saber: um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro, um diretor de eventos e um diretor pedagógico. Os membros da diretoria serão eleitos em Assembleia Geral, com mandato para um período de três (03) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
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